Regulamento de Uso da Plataforma de Cidreira

REGULAMENTO DE USO INTERNO DA PLATAFORMA DE PESCA DE CIDREIRA

Artigo 1º – O Lema da Plataforma de Cidreira é “Amigo Pesca com Amigo”, pois a pescaria é um esporte de companheirismo e na Plataforma todos são amigos. Às vezes um pescador próximo ao outro acidentalmente atrapalha por inexperiência ou distração. É nesse momento que nosso lema deve funcionar, pois a pesca na Plataforma é terapia, relax e esporte.

Artigo 2º – Usuário é toda pessoa física que possui Carteira de Uso de Pesca quitada da Plataforma de Cidreira. E, que através de compra de Título de Usuário, Passaporte de Pesca, concordou em cumprir este Regulamento.

Parágrafo  1º- Existem Títulos de um equipamento,2,3, etc.

Artigo 3º – Usuário Ativo, ou simplesmente Usuário é toda pessoa física titular que possua carteira de ingresso não vencida.

Artigo 4º – Usuário que não apresenta carteira em seu nome ou Usuário com carteira vencida é considerado desativado.

Artigo 5º-O Ingresso na Plataforma de Pesca Cidreira aos portadores de Títulos Passaportes anuais, ou Passaportes  mensais, de Pesca somente será permitido aos Usuários que estiverem dentro do prazo de sua validade.

Parágrafo  1º- Cada Título de um equipamento dá direito a fazer uma carteira de acompanhante sem entrar com caniço.Título de dois equipamentos 2 acompanhantes.De 3equipamentos três acompanhantes etc.

Parágrafo 2º- Os Visitantes, compradores de Ingresso de Pesca, terão direito a pescar com apenas um (01) equipamento por Ingresso. Cada Ingresso dá direito ao Visitante-pescador a uma permanência máxima de até duas horas (02h00min) na Plataforma, com entrada diária entre às oito horas (08h) e às doze horas (12h).
O valor a ser cobrado por ingresso para pescar será o equivalente até 15% (quinze por cento) de 1/12 (um doze avos) do valor de venda de um Passaporte Anual de pesca.

Parágrafo 3º- Os Visitantes sem interesse na pesca na Plataforma pagarão um Ingresso por pessoa para uma permanência até trinta minutos (00h30min), com entrada diária entre às oito horas (08h) e às dezessete horas e trinta minutos (17h30min).
O valor a ser cobrado por ingresso apenas de visita será o equivalente a até um quarto do valor cobrado ao Ingresso de Pesca.

Artigo 6º – Não será permitido o ingresso na Plataforma de Usuários desativados.

Artigo 7º – Ao usuário ativo que esqueceu ou perdeu sua carteira, não será permitido o ingresso na Plataforma.

 

Artigo 8º – Somente a carteira é documento hábil para o Ingresso na Plataforma, não valendo pedidos de carteira, títulos, ou outros papéis da Plataforma. Sendo que para os visitantes o documento de entrada e saída é a apresentação da senha de ingresso.

Artigo 9º – O Usuário poderá entrar com até o limite máximo de equipamentos expresso na sua carteira.
1º Entende-se por equipamentos o conjunto composto de vara de pesca, linha, anzóis e chumbada. Com  molinete e/ou carretilha.
2º Não é permitido o uso de qualquer outro material ou sistema não definido aqui.

Artigo 10º – O Usuário deverá primeiro apresentar sua carteira ao funcionário da portaria. Aguardar antes do portão fechado o seu registro de entrada. Declarar e exibir os equipamentos com os quais vai ingressar para a devida contagem e conferência com a carteira.
1º Não será permitido o ingresso aos Usuários que não apresentarem espontaneamente os seus equipamentos aos funcionários. Os caniços deverão ser mostrados um a um. Sendo proibido aos Usuários entrarem ou saírem com caniços ensacados ou em embalagens ou qualquer forma que oculte os mesmos.
2º É vedado o ingresso de maior número de equipamentos do que o previsto na carteira, sob qualquer alegação.
3º Só será permitida (aberto o portão) a entrada do Usuário após cumprir as formalidades e ser autorizado o seu ingresso pelo funcionário da portaria.
4º Não é permitido ao Usuário depositar com funcionários ou no recinto da portaria, bar, qualquer material pessoal ou de pesca.
5º O Usuário é obrigado a permitir, antes de entrar, que seja identificado cada caniço seu, dentro dos limites de sua carteira, com etiquetas de segurança, lacres, ou qualquer outro identificador. Dispositivos estes que deverão ser conferidos e retirados na saída.
6º Caniços não identificados por fiscalização no Píer serão considerados abandonados e recolhidos. E, é motivo de infração deste regulamento ao proprietário, que deverá provar a sua propriedade.

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Artigo 9º – O número de Visitantes compradores de Ingresso para Pescar poderá ser reduzido ou vetado, em época de grande movimento, a pedido de Usuários à Secretaria, e se aceito será colocado aviso na portaria.

Artigo 10º – A carteira de pesca só dá direito à pessoa cujo nome constar, sendo proibido o seu empréstimo a terceiros.

Artigo 11º – Ao sair da Plataforma o Usuário deverá apresentar na portaria os equipamentos, que deverão ser de número igual aos registrados na entrada. O funcionário após a conferência registrará a saída e devolverá a carteira ao Usuário..
II – Não é permitida a guarda de carteiras na Portaria. Carteiras deixadas serão recolhidas. Sendo que o Usuário ficará impedido de ingressar na Plataforma até a regularização, mediante a confecção de nova Carteira e pagamento das devidas taxas.
Artigo 12º – Não haverá reserva de lugares na Plataforma. Não sendo permitido que se invoque qualquer razão para a instituição de privilégios.

Artigo 13º – É proibida a solicitação por parte de Usuários, de ajuda a funcionários da Plataforma para destranque de linhas. Bem como a solicitação a funcionários quaisquer serviços pessoais como busca de lanches, limpeza de pescados etc. Mesmo que os funcionários estejam fora do expediente de trabalho.

Artigo 14º – Não é permitido permanecer pescadores, na área de lançamento, bem como descansar material neste local.

Artigo 15º – Todos deverão baixar seu caniço, recolher do descanso, ou retirar sua linha, caso algum pescador solicitar para recolher seu peixe caso sua linha tenha se enroscado nas demais.

Artigo 16º – É proibido abandonar caniços com linha na água. Bem como abandonar equipamentos ou pertences no recinto do Píer.

 

Artigo 17º – É infração grave causar por parte de Usuários, a ofensa aos funcionários da Plataforma, bem como causarem quaisquer danos ao Patrimônio da Plataforma, inclusive violações ou modificações de suas instalações hidráulicas, elétricas etc.para ligações de aparelhos ou equipamentos particulares em sua rede.Não é permitido entrar com botijões de gás ,nas dependências da Plataforma

 

Artigo 18º – Não é permitido o ingresso na Plataforma de Cidreira de qualquer animal junto a Usuários, 

Artigo 26º – A Plataforma de Pesca de Cidreira não possui estacionamento.

  • – Primeiro: De acordo com a Lei Federal 7661 e Regulamento Municipal é proibido o Trânsito e estacionamento na orla marítima da Plataforma de Cidreira ,sinalizada,por placas no local, sujeito a multa e guincho

 

 

Artigo 19º – É responsabilidade dos Usuários, a obtenção de licença de pesca amadora junto ao IBAMA ou a outros Órgãos se for o caso. Bem como seguir as normas de Pesca em Plataformas, respeitando tamanhos, bem como espécies protegidas,etc.

Artigo 28º – O não cumprimento deste Regulamento por parte do Usuário autorizará a Plataforma de Cidreira a cancelar Anuidades, ou a não renovação anual. Independente da suspensão de seu ingresso por tempo determinado de um mês até cinco anos.

1- A fiscalização deste Regulamento será exercida pela administração, funcionários fiscais e da portaria. Em autos de constatação ou apreensão que serão transcritos na ficha do Usuário. Cabe defesa por escrito no prazo de cinco dias do recebimento da notificação da infração.


Cidreira, 18 de Janeiro de 1989.

Revisado em 6 de Novembro de  2017 .

Revisado em 16 de maio de  2020. Revogando todas as atualizações anteriores.