Plataforma de Pesca de Cidreira
Píer: Beira mar – Salinas – Fone: (51) 9-7400-2323 – Cidreira/RS
Escritório: Rua Silveiro, nº52 – Fone: (51) 3232-1488 / (51) 3232-1465
PASSAPORTE DE PESCA
1- OBJETO: A pessoa TITULAR a cima descrita e a PLATAFORMA DE PESCA DE CIDREIRA ltda., localizada a Av. Beira Mar S/n, em Cidreira, sob CNPJMF no. 91.284.448/0001-30, aqui simplesmente designada “PLATAFORMA”. Têm entre si contratado uma CARTEIRA PASSAPORTE DE PESCA para a permissão de ingressar na PLATAFORMA DE PESCA CIDREIRA, para a prática da pesca, mediante pagamento anual, com direito ao uso de (____________) (______) equipamento(s) mediante as seguintes condições:
PREÇO: R$_____________(__ Reais_______________________________________________)
2- O ingresso na “PLATAFORMA” esta sujeito ao cumprimento por parte do TITULAR de todos os requisitos exigidos pelo REGULAMENTO DE USO INTERNO DA PLATAFORMA. http://plataformadecidreira.com.br/site/regulamento-da-plataforma-de-pesca-de-cidreira/ Tais como a apresentação de CARTEIRA PASSAPORTE PESCA, etc. Regulamentos estes elaborados pela Diretoria da “PLATAFORMA”, e que desde já o TITULAR aceita a se comprometer a cumprir em todos os seus teores.
PARÁGRAFO ÚNICO: O TITULAR CONCORDA que o não cumprimento do REGULAMENTO DE USO INTERNO DA PLATAFORMA por parte do TITULAR, bem como por seus ACOMPANHANTES, incide ao mesmo as penas ali previstas.
3- A presente CARTEIRA PASSAPORTE DE PESCA, é uma concessão de uso para a pesca com O NÚMERO de equipamentos previstos na CLAUSULA 1. Não tornando o TITULAR acionista ou proprietário da “PLATAFORMA”. Sendo que o patrimônio e a personalidade jurídica da “PLATAFORMA”; é distinto da TITULAR. Não respondendo este solidariamente ou subsidiariamente por quaisquer obrigações da “PLATAFORMA”.
PARÁGRAFO I: Entende-se por EQUIPAMENTO de pesca: o conjunto de uma vara, linha, anzóis e chumbada com ou sem carretilha ou molinete.
PARÁGRAFO II: ACOMPANHANTE: Cada título dá o direito ao TITULAR a ingressar com número de acompanhantes visitantes, igual ao número de equipamentos previstos na CLÁUSULA 1ª ACOMPANHANTES estes sem direito a equipamentos de pesca.
PARÁGRAFO III: As pessoas ACOMPANHANTES: devem entrar junto com a pessoa TITULAR e se identificarem na PORTARIA da “PLATAFORMA”. E devem se retirar IMPRETERIVELMENTE até a saída da pessoa TITULAR.
4- A presente CARTEIRA PASSAPORTE DE PESCA, é intransferível e de uso exclusivo da pessoa TITULAR. Não podendo a mesma emprestar, ou autorizar outra pessoa de utilizar a sua CARTEIRA PASSAPORTE DE PESCA.
5- O prazo de validade de uso desta CARTEIRA PASSAPORTE DE PESCA, é de um ano a partir da data deste contrato. Podendo ser renovado se for interesse das PARTES.
LOCAL E DATA:______________________________________________________________________________________
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TITULAR
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PLATAFORMA DE CIDREIRA
Representante autorizado