Artigo 1º – O lema da Plataforma de Cidreira é “Amigo Pesca com Amigo”, pois a pescaria é um esporte de companheirismo, e na Plataforma todos são amigos. Eventualmente, um pescador próximo a outro pode, por inexperiência ou distração, causar algum incômodo. É nesse momento que nosso lema deve prevalecer, pois a pesca na Plataforma é terapia, relaxamento e esporte.
Artigo 2º – Considera-se Usuário toda pessoa física que possua Carteira de Uso de Pesca quitada da Plataforma de Cidreira e que, mediante a compra de Título de Usuário ou Passaporte de Pesca, tenha concordado em cumprir este Regulamento.
Parágrafo 1º – Existem Títulos que permitem o uso de um, dois, três equipamentos, etc.
Artigo 3º – Usuário Ativo, ou simplesmente Usuário, é toda pessoa física titular de uma carteira de ingresso não vencida.
Artigo 4º – Usuário que não apresentar carteira em seu nome ou que possua carteira vencida será considerado desativado.
Artigo 5º – O ingresso na Plataforma de Pesca de Cidreira para portadores de Títulos Passaportes anuais ou mensais de Pesca será permitido somente aos Usuários que estiverem dentro do prazo de validade de seus respectivos documentos.
Parágrafo 1º – Cada Título de um equipamento dá direito a fazer uma carteira de acompanhante sem entrar com caniço. Título de dois equipamentos permite dois acompanhantes, de três equipamentos permite três acompanhantes, e assim sucessivamente.
Parágrafo 2º – Os Visitantes, compradores de Ingresso de Pesca, terão direito a pescar com apenas um (01) equipamento por Ingresso. Cada Ingresso concede ao Visitante-pescador uma permanência máxima de até seis horas (06h00min) na Plataforma, com entrada diária entre às oito horas (08h) e às doze horas (12h).
Parágrafo 3º – Os Visitantes sem interesse na pesca na Plataforma pagarão um Ingresso por pessoa para uma permanência de até trinta minutos (00h30min), com entrada diária entre às oito horas (08h) e às dezessete horas e trinta minutos (17h30min)
Artigo 6º – Não será permitido o ingresso na Plataforma de Usuários desativados.
Artigo 7º – Ao Usuário ativo que esquecer ou perder sua carteira, só será permitido o ingresso na Plataforma mediante documento de identificação nacional dentro da validade.
Artigo 8º– Somente a carteira é documento válido para o ingresso na Plataforma, não sendo aceitos pedidos de carteira, títulos ou outros papéis da Plataforma. Para os Visitantes, o documento de entrada e saída é a apresentação da senha de ingresso.
Artigo 9º – O Usuário poderá entrar com até o limite máximo de equipamentos expresso em sua carteira.
Parágrafo 1º – Entende-se por equipamentos o conjunto composto por vara de pesca, linha, anzóis e chumbada, com molinete e/ou carretilha.
Parágrafo 2º – Não é permitido o uso de qualquer outro material ou sistema não definido neste Regulamento.
Artigo 10º – O Usuário deverá, primeiramente, apresentar sua carteira ao funcionário da portaria, aguardar antes do portão fechado o seu registro de entrada, declarar e exibir os equipamentos com os quais vai ingressar para a devida contagem e conferência com a carteira.
Parágrafo 1º – Não será permitido o ingresso aos Usuários que não apresentarem espontaneamente os seus equipamentos aos funcionários. Os caniços deverão ser mostrados um a um, sendo proibido aos Usuários entrarem ou saírem com caniços ensacados ou em embalagens que os ocultem.
Parágrafo 2º – É vedado o ingresso com maior número de equipamentos do que o previsto na carteira, sob qualquer alegação.
Parágrafo 3º – Só será permitida (aberto o portão) a entrada do Usuário após o cumprimento das formalidades e a autorização de seu ingresso pelo funcionário da portaria.
Parágrafo 4º – Não é permitido ao Usuário depositar com funcionários ou no recinto da portaria, bar, qualquer material pessoal ou de pesca.
Parágrafo 5º – O Usuário é obrigado a permitir, antes de entrar, que seja identificado cada caniço seu, dentro dos limites de sua carteira. Sendo os mesmos conferidos na saída.
Parágrafo 6º – Caniços não identificados por fiscalização no Píer serão considerados abandonados e recolhidos, constituindo infração a este Regulamento ao proprietário, que deverá provar a sua propriedade.
Artigo 11º – O número de Visitantes compradores de Ingresso para Pescar poderá ser reduzido ou vetado, em época de grande movimento, a pedido de Usuários à Secretaria, e, se aceito, será colocado aviso na portaria.
Artigo 12º – A carteira de pesca só dá direito à pessoa cujo nome constar, sendo proibido o seu empréstimo a terceiros.
Artigo 13º – Ao sair da Plataforma, o Usuário deverá apresentar na portaria os equipamentos, que deverão ser em número igual aos registrados na entrada. O funcionário, após a conferência, registrará a saída e devolverá a carteira ao Usuário.
Parágrafo Único – Não é permitida a guarda de carteiras na Portaria. Carteiras deixadas serão recolhidas, e o Usuário ficará impedido de ingressar na Plataforma até a regularização, mediante a confecção de nova Carteira e pagamento das devidas taxas.
Artigo 14º – Não haverá reserva de lugares na Plataforma, não sendo permitido invocar qualquer razão para a instituição de privilégios.
Artigo 15º – É proibida a solicitação, por parte de Usuários, de ajuda a funcionários da Plataforma para destranque de linhas, bem como a solicitação de quaisquer serviços pessoais, como busca de lanches, limpeza de pescados, etc., mesmo que os funcionários estejam fora do expediente de trabalho.
Artigo 16º – Não é permitido permanecer pescadores na área de lançamento, bem como descansar material neste local.
Artigo 17º – Todos deverão baixar seu caniço, recolher do descanso ou retirar sua linha, caso algum pescador solicitar para recolher seu peixe, caso sua linha tenha se enroscado nas demais.
Artigo 18º – É proibido abandonar caniços com linha na água, bem como abandonar equipamentos ou pertences no recinto do Píer.
Artigo 19º – É infração grave causar, por parte de Usuários, ofensa aos funcionários da Plataforma, bem como causar quaisquer danos ao Patrimônio da Plataforma, incluindo violações ou modificações de suas instalações hidráulicas, elétricas, etc., para ligações de aparelhos ou equipamentos particulares em sua rede. Não é permitido entrar com botijões de gás, rabo quente ou chaleira elétrica nas dependências da Plataforma.
Artigo 20º – Não é permitido o ingresso na Plataforma de Cidreira de qualquer animal junto a Usuários.
Artigo 21º – A Plataforma de Pesca de Cidreira não possui estacionamento.
Parágrafo Único – De acordo com a Lei Federal 7.661 e o Regulamento Municipal, é proibido o trânsito e estacionamento na orla marítima da Plataforma de Cidreira, sinalizada por placas no local, sujeito a multa e guincho.
Artigo 22º – É responsabilidade dos Usuários a obtenção de licença de pesca amadora junto ao IBAMA ou a outros Órgãos, se for o caso, bem como seguir as normas de Pesca em Plataformas, respeitando tamanhos e espécies protegidas, etc.
Artigo 23º - É vetado o uso de Linhas Multifilamentos.
Artigo 24º – O não cumprimento deste Regulamento por parte do Usuário autorizará a Plataforma de Cidreira a cancelar Anuidades ou a não renovação anual, independentemente da suspensão de seu ingresso por tempo determinado de um mês até cinco anos.
Parágrafo Único – A fiscalização deste Regulamento será exercida pela administração, funcionários fiscais e da portaria, em autos de constatação ou apreensão que serão transcritos na ficha do Usuário. Cabe defesa por escrito no prazo de cinco dias do recebimento da notificação da infração.
Cidreira, 18 de Janeiro de 1989.
Revisado em 17 de Fevereiro de 2025.